A LGPD (Lei 13.709/2018) prevê, no Art. 7°, IX, que dados pessoais podem ser tratados quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador, desde que não prevaleçam direitos e liberdades fundamentais do titular.
A gestão de pessoas é uma atividade legítima do líder. Registrar desempenho, metas, feedbacks e observações profissionais é proporcional e não viola direitos dos membros do time — desde que você evite dados sensíveis desnecessários.